DECRETO PMI Nº 095, DE 29 DE MAIO DE 2015.
Dispõe sobre Convocação da V
Conferência Municipal de Saúde e
dá outras providências.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE IMBITUBA, no uso de suas atribuições legais, que lhe
são conferidas pelo art. 93 c/c art. 32 da Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO a Constituição Federal da
República Federativa do Brasil de 1988, em especial seu Artigo nº 198, que
estabelece a participação da comunidade como uma das diretrizes de organização
das ações e serviços públicos de saúde;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.080/90 que
dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a
organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.142/90 que Dispõe sobre a
participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as
transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde, em
especial, o § 1º do Artigo 1º que dispõe sobre a Conferência de Saúde,
constituindo esta como fórum máximo de deliberação da Política de Saúde no
âmbito municipal;
CONSIDERANDO a plenária ordinária do Conselho
Municipal de Saúde, de vinte e seis de maio de dois mil e quinze, que aprovou a
convocação da Conferência Municipal de Saúde,
DECRETA:
Art.
1º Fica
convocada, nos termos deste decreto, a V Conferência Municipal de Saúde do
Município de Imbituba, para o dia 30 de junho de 2015.
Art. 2º A Conferência Municipal de Saúde obedecerá
ao temário proposto pela 15ª Conferência Nacional de Saúde, com o Tema: “Saúde
Pública de Qualidade para Cuidar Bem das Pessoas: Direito do Povo Brasileiro”.
Parágrafo
único. Ficam os eixos
temáticos definidos nos termos da 15ª Conferência Nacional de Saúde, quais
sejam: “Direito à Saúde, Garantia de Acesso e Atenção de Qualidade”; “Participação Social”, “Valorização do
Trabalho e da Educação em Saúde”, “ Financiamento do SUS e Relação
Público-Privado”, “Gestão do SUS e Modelos de Atenção à Saúde”, “ Informação,
Educação e Política de Comunicação do SUS, “Ciência, Tecnologia e Inovação no
SUS, e “ Reformas Democráticas e Populares do Estado”.
Art.
3º A
Conferência Municipal de Saúde realizar-se-á no Paes Leme Esporte Clube – PLEC, sito à Avenida Renato Ramos da
Silva, Paes Leme, Município de Imbituba, Santa Catarina.
Parágrafo
único. Em caso de
impossibilidade de realização do evento no local especificado neste decreto,
com justificativa abonada pelo Conselho Municipal de Saúde, caberá a este, por
meio de resolução, definir o novo local para realização da mesma.
Art.
4º A
Conferência Municipal de Saúde será presidida pelo Gestor do Fundo Municipal de
Saúde e coordenada pela Secretaria Municipal de Saúde, através de comissão
específica.
Art.
5º As normas de organização
e funcionamento da Conferência serão elaboradas por comissão específica,
deliberadas pelo Conselho Municipal de Saúde e expedidas e publicadas pela
Secretaria Municipal de Saúde, através de Ato Normativo específico.
Art. 6º As despesas decorrentes da Conferência
Municipal de Saúde correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do
orçamento vigente, autorizada a abertura de suplementações orçamentárias, se
necessário for, à plena execução da mesma.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Imbituba, 29 de maio de 2015.
Jaison Cardoso de Souza
Prefeito
Registre-se e
Publique-se.
Registrado e
publicado, no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina – DOM/SC.
Cadir Garbeloto Cargnin
Chefe de Gabinete
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