quinta-feira, 11 de junho de 2015

Portaria PMI/SEMUSA 006 - 29/05/2015

PORTARIA PMI/SEMUSA 06, de 29 de maio de 2015.


Dispõe sobre Convocação da Conferência Municipal de Saúde e Composição de Comissão Organizadora dá outras providências.

           
            A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE IMBITUBA, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas na Portaria PMI/GGP nº 91 de 18 de fevereiro de 2015, e

            CONSIDERANDO o Decreto PMI nº 095 publicado no DOM/SC nº 01 de junho de 2015, que convoca a Conferência Municipal de Saúde de Imbituba para o dia trinta de junho de dois mil e quinze;
           
            RESOLVE:
           
            Art. 1º Fica convocada, a V Conferência Municipal de Saúde do Município de Imbituba, nos termos do Decreto PMI nº 095, de 29 de maio de 2015.

            Art. 2º A Conferência Municipal de Saúde obedecerá ao temário proposto pela 15ª Conferência Nacional de Saúde, conforme determinado pelo Decreto PMI com o Tema: “Saúde Pública de Qualidade para Cuidar Bem das Pessoas: Direito do Povo Brasileiro”.
            Parágrafo único. Ficam os eixos temáticos definidos nos termos da 15ª Conferência Nacional de Saúde, os quais são:

I - Direito à Saúde, Garantia de Acesso e Atenção de Qualidade;
II - Participação Social;
III - Valorização do Trabalho e da Educação em Saúde;
IV - Financiamento do SUS e Relação Público-Privado;
V - Gestão do SUS e Modelos de Atenção à Saúde;
VI - Informação, Educação e Política de Comunicação do SUS;
VII - Ciência, Tecnologia e Inovação no SUS; e
VIII - Reformas Democráticas e Populares do Estado.

            Art. 3º A Conferência Municipal de Saúde realizar-se-á no dia 30 de junho de 2015 na sede do Paes Lemes Esporte Clube - PLEC, sito à Avenida Renato Ramos da Silva, Paes Leme, Município de Imbituba, Santa Catarina, período compreendido entre as 09h00h e 19h00h.
            Parágrafo único. Em caso de impossibilidade de realização do evento no local especificado nesta portaria, com justificativa abonada pelo Conselho Municipal de Saúde, caberá a este, por meio de resolução, definir o novo local para realização da mesma.

            Art. 4º A Conferência Municipal de Saúde será presidida pelo Gestor do Fundo Municipal de Saúde e, na sua ausência pelo Coordenador Geral da Conferência.
            Parágrafo único. No caso da participação do Prefeito Municipal, este assumirá a presidência da Conferência.

            Art. 5º Fica criada a Comissão Organizadora da V Conferência Municipal de Saúde de Imbituba – COCMSPI, com a seguinte composição:

  1. Presidente de Honra: Jaison Cardoso, Prefeito Municipal de Imbituba.
  2. Presidente: Maria Martins dos Passos Souza, Secretária Municipal de Saúde;
  3. Vice-Presidente: Maria de Lourdes de Souza Pires, Presidente do Conselho Municipal de Saúde;
  4. Coordenador Geral: Marília Mendonça;
  5. Coordenadora Adjunta: Caroline Domingos Hipólito;
  6. Secretária Executiva: Patrícia da Rosa Teixeira;
  7. Secretárias de Credenciamento: Janne Ramos de Souza; Marilandi Fernandes Costa da Rosa;
  8. Secretárias de Divulgação e Comunicação: Michele Dias, Emanuelle Querino Alves de Aviz;
  9. Tesoureiro: Thiago Agostinho Martins;
  10. Compras: Hellen Monteiro Corrêa;
  11. Relator Geral: Camilo Marques Campos;
  12. Relatora Adjunta: Roberta Gomes Sgrott;
  13. Organização do Evento: Zilda Bárbara Darcy Andrade
                       
            Art. 6º Compete à Coordenação Geral: Assumir a responsabilidade oficial pela Conferência; assinar os documentos oficiais; deliberar sobre assuntos técnicos, administrativos e financeiros, junto à Secretária Municipal de Saúde, sobre a realização da Conferência Municipal de Saúde; delegar atividades aos demais membros da comissão.

            Art. 7º Compete à Coordenação Adjunta: Auxiliar a Coordenação Geral e na administração da estrutura organizativa da Conferência: local da realização, alimentação, hospedagem e locomoção dos conferencistas; e suporte necessário à organização antes e durante o evento.
                       
            Art. 8º Compete à Secretaria Executiva: Encaminhar as solicitações das subseções da COCMSI e providenciar os recursos técnicos para o funcionamento destas subseções; acompanhar a execução dos diversos trabalhos junto com a Coordenação Geral.

            Art. 9º Compete à Secretaria de Credenciamento: Efetuar o credenciamento dos delegados da Conferência.
            § 1º A Secretaria de Credenciamento funcionará na sede da Secretaria Municipal de Saúde, no Departamento de Regulação, Avaliação, Controle e Auditoria, à Avenida Nereu Ramos, 326 – Centro – Imbituba/SC, entre os dias 15 e 29 de junho de 2015, de segunda a sexta-feira, das 13h30min às 18h00min;
            § 2º No dia 30 de junho de 2015, a secretaria de credenciamento funcionará na sede do Paes Lemes Esporte Clube - PLEC, das 08:00h às 09:00h.

            Art. 10. Compete à Secretaria de Comunicação e Divulgação: a divulgação e comunicação dos assuntos correlatos à V Conferência Municipal de Saúde; articulação entre a Comissão Organizadora e a Imprensa, nas suas faces escrita, falada e televisionada; Criação e alimentação de sítio eletrônico próprio ou hospedeiro do sítio oficial do município para divulgação do evento e materiais do mesmo.

            Art. 11. Compete ao Relator Geral: Elaborar os documentos oficiais, efetuar os serviços de escrituração da Conferência e o Relatório Final da mesma.
            Parágrafo único. Em caso de eventual impedimento, o Relator Geral será substituído pelo Relator Adjunto.

            Art. 12. Compete ao Relator Adjunto: Auxiliar o Relator Geral em suas atividades.
                       
            Art. 13. A Comissão Organizadora da V Conferência Municipal de Saúde de Imbituba redigirá o Regimento Interno da Conferência, submetendo-o à Aprovação do Conselho Municipal de Saúde.
            Parágrafo único. Caberá ao Conselho Municipal de Saúde expedir resolução de aprovação do Regimento Interno da Conferência, devendo esta ser anexada, junto com o regimento, ao Relatório Final da Conferência.

            Art. 14. Os membros da Comissão Organizadora e do Conselho Municipal de Saúde serão considerados Delegados na V Conferência Municipal de Saúde.

            Art. 15. Os demais delegados serão indicados pelas entidades legalmente constituídas no município, representando Governo, Usuários, Profissionais de Saúde e Prestadores de Serviço em Saúde, sendo os critérios para indicação definidos no Regimento Interno da Conferência, obedecendo aos dispositivos legais vigentes.

            Art. 16. À Secretaria Municipal de Saúde de Imbituba compete apoiar a Comissão Organizadora nos itens necessários para a plena execução dos objetivos da V Conferência Municipal de Saúde.
                                   
            Art. 17. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Imbituba, 29 de maio de 2015.


Maria Martins dos Passos Souza
Secretária Municipal de Saúde

Registre-se e Publique-se.
Registrado e publicado, no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina – DOM/SC.




Israel Pedroso Rocha
Controlador Geral do Município


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