PORTARIA PMI/SEMUSA 06, de 29 de maio de
2015.
Dispõe sobre
Convocação da Conferência Municipal de Saúde e Composição de Comissão
Organizadora dá outras providências.
A
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE IMBITUBA, no uso de suas atribuições
legais, que lhe são conferidas na Portaria PMI/GGP nº 91 de 18 de fevereiro de
2015, e
CONSIDERANDO
o Decreto PMI nº 095 publicado no DOM/SC nº 01 de junho de 2015, que convoca a
Conferência Municipal de Saúde de Imbituba para o dia trinta de junho de dois
mil e quinze;
RESOLVE:
Art.
1º Fica convocada, a
V Conferência Municipal de Saúde do Município de Imbituba, nos termos do
Decreto PMI nº 095, de 29 de maio de 2015.
Art.
2º A Conferência
Municipal de Saúde obedecerá ao temário proposto pela 15ª Conferência Nacional
de Saúde, conforme determinado pelo Decreto PMI com o Tema: “Saúde Pública de Qualidade
para Cuidar Bem das Pessoas: Direito do Povo Brasileiro”.
Parágrafo
único. Ficam os eixos temáticos definidos nos termos da 15ª Conferência
Nacional de Saúde, os quais são:
I - Direito à Saúde, Garantia de Acesso e Atenção
de Qualidade;
II - Participação Social;
III - Valorização do Trabalho e da Educação em
Saúde;
IV - Financiamento do SUS e Relação
Público-Privado;
V - Gestão do SUS e Modelos de Atenção à Saúde;
VI - Informação, Educação e Política de
Comunicação do SUS;
VII - Ciência, Tecnologia e Inovação no SUS; e
VIII - Reformas Democráticas e Populares do
Estado.
Art.
3º A Conferência
Municipal de Saúde realizar-se-á no dia 30 de junho de 2015 na sede do Paes Lemes Esporte Clube -
PLEC, sito à Avenida Renato Ramos da Silva, Paes Leme, Município de Imbituba,
Santa Catarina, período compreendido entre as 09h00h e 19h00h.
Parágrafo
único. Em caso de impossibilidade de realização do evento no local especificado
nesta portaria, com justificativa abonada pelo Conselho Municipal de Saúde,
caberá a este, por meio de resolução, definir o novo local para realização da
mesma.
Art.
4º A Conferência
Municipal de Saúde será presidida pelo Gestor do Fundo Municipal de Saúde e, na
sua ausência pelo Coordenador Geral da Conferência.
Parágrafo
único. No caso da
participação do Prefeito Municipal, este assumirá a presidência da Conferência.
Art.
5º Fica criada a Comissão Organizadora da V Conferência Municipal de Saúde
de Imbituba – COCMSPI, com a seguinte composição:
- Presidente de Honra: Jaison Cardoso, Prefeito Municipal de Imbituba.
- Presidente: Maria Martins dos Passos Souza, Secretária Municipal de Saúde;
- Vice-Presidente: Maria de Lourdes de Souza Pires, Presidente do Conselho Municipal de Saúde;
- Coordenador Geral: Marília Mendonça;
- Coordenadora Adjunta: Caroline Domingos Hipólito;
- Secretária Executiva: Patrícia da Rosa Teixeira;
- Secretárias de Credenciamento: Janne Ramos de Souza; Marilandi Fernandes Costa da Rosa;
- Secretárias de Divulgação e Comunicação: Michele Dias, Emanuelle Querino Alves de Aviz;
- Tesoureiro: Thiago Agostinho Martins;
- Compras: Hellen Monteiro Corrêa;
- Relator Geral: Camilo Marques Campos;
- Relatora Adjunta: Roberta Gomes Sgrott;
- Organização do Evento: Zilda Bárbara Darcy Andrade
Art.
6º Compete à Coordenação Geral: Assumir a responsabilidade oficial pela
Conferência; assinar os documentos oficiais; deliberar sobre assuntos técnicos,
administrativos e financeiros, junto à Secretária Municipal de Saúde, sobre a
realização da Conferência Municipal de Saúde; delegar atividades aos demais
membros da comissão.
Art.
7º Compete à
Coordenação Adjunta: Auxiliar a Coordenação Geral e na administração da
estrutura organizativa da Conferência: local da realização, alimentação,
hospedagem e locomoção dos conferencistas; e suporte necessário à organização
antes e durante o evento.
Art.
8º Compete à Secretaria Executiva: Encaminhar as solicitações das subseções
da COCMSI e providenciar os recursos técnicos para o funcionamento destas
subseções; acompanhar a execução dos diversos trabalhos junto com a Coordenação
Geral.
Art.
9º Compete à
Secretaria de Credenciamento: Efetuar o credenciamento dos delegados da
Conferência.
§
1º A Secretaria de
Credenciamento funcionará na sede da Secretaria Municipal de Saúde, no
Departamento de Regulação, Avaliação, Controle e Auditoria, à Avenida Nereu
Ramos, 326 – Centro – Imbituba/SC, entre os dias 15 e 29 de junho de 2015, de
segunda a sexta-feira, das
13h30min às 18h00min;
§
2º No dia 30 de
junho de 2015, a secretaria de credenciamento funcionará na sede do Paes Lemes
Esporte Clube - PLEC, das 08:00h às 09:00h.
Art.
10. Compete à
Secretaria de Comunicação e Divulgação: a divulgação e comunicação dos assuntos
correlatos à V Conferência Municipal de Saúde; articulação entre a Comissão
Organizadora e a Imprensa, nas suas faces escrita, falada e televisionada;
Criação e alimentação de sítio eletrônico próprio ou hospedeiro do sítio
oficial do município para divulgação do evento e materiais do mesmo.
Art.
11. Compete ao Relator Geral: Elaborar os documentos oficiais, efetuar os
serviços de escrituração da Conferência e o Relatório Final da mesma.
Parágrafo
único. Em caso de eventual impedimento, o Relator Geral será substituído pelo
Relator Adjunto.
Art.
12. Compete ao Relator Adjunto: Auxiliar o Relator Geral em suas
atividades.
Art.
13. A Comissão
Organizadora da V Conferência Municipal de Saúde de Imbituba redigirá o
Regimento Interno da Conferência, submetendo-o à Aprovação do Conselho
Municipal de Saúde.
Parágrafo
único. Caberá ao
Conselho Municipal de Saúde expedir resolução de aprovação do Regimento Interno
da Conferência, devendo esta ser anexada, junto com o regimento, ao Relatório
Final da Conferência.
Art.
14. Os membros da Comissão Organizadora e do Conselho Municipal de Saúde
serão considerados Delegados na V Conferência Municipal de Saúde.
Art.
15. Os demais delegados serão indicados pelas entidades legalmente
constituídas no município, representando Governo, Usuários, Profissionais de
Saúde e Prestadores de Serviço em Saúde, sendo os critérios para indicação
definidos no Regimento Interno da Conferência, obedecendo aos dispositivos
legais vigentes.
Art.
16. À Secretaria Municipal de Saúde de Imbituba compete apoiar a Comissão
Organizadora nos itens necessários para a plena execução dos objetivos da V
Conferência Municipal de Saúde.
Art.
17. Esta Portaria
entra em vigor na data de sua publicação.
Imbituba, 29 de maio de
2015.
Maria Martins dos Passos Souza
Secretária Municipal de Saúde
Registre-se e
Publique-se.
Registrado e publicado,
no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina – DOM/SC.
Israel Pedroso Rocha
Controlador Geral do Município
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