segunda-feira, 22 de junho de 2015

REGIMENTO INTERNO 5ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE



REGIMENTO INTERNO DA 5ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE
APROVADO ATRAVÉS DA RESOLUÇÃO Nº 063, 26/05/2015 DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE IMBITUBA – SANTA CATARINA


CAPÍTULO I
DOS OBJETIVOS

Art. 1º - A 5ª Conferência Municipal de Saúde de Imbituba/Etapa Municipal, da 7ª Conferência Estadual de Saúde/Etapa Estadual, da 15ª Conferência Nacional de Saúde, doravante neste regimento citada enquanto 5ª Conferência Municipal de Saúde convocada através do Decreto PMI nº 095, de 29 de maio de 2015 do Prefeito Municipal de Imbituba e regulamentada através da Portaria SMS nº 06, de 29 de maio de 2015, da Secretária Municipal de Saúde tem por objetivos:

I - reafirmar, impulsionar e efetivar os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde - SUS, para garantir a saúde como direito humano, a sua universalidade, integralidade e equidade do SUS, com base
em políticas que reduzam as desigualdades sociais e territoriais, conforme previsto na Constituição Federal de 1988, e nas Leis no. 8.080, de 19 de setembro de 1990, e no. 8.142, de 28 de dezembro de 1990;
II - mobilizar e estabelecer diálogos com a sociedade brasileira acerca do direito à saúde e em defesa do
SUS;
III - fortalecer a participação e o controle social no SUS, com ampla representação da sociedade em todas as etapas da 15ª Conferência Nacional de Saúde;
IV - avaliar a situação de saúde, elaborar propostas a partir das necessidades de saúde e participar da construção das diretrizes do Plano Plurianual – PPA, e dos Planos Municipais, Estaduais e Nacionais de Saúde, no contexto dos 25 anos do SUS; e
V - aprofundar o debate sobre as reformas necessárias à democratização do Estado, em especial as que incidem sobre o setor saúde.

CAPÍTULO II
DA REALIZAÇÃO

Art. 2º. A 5ª Conferência Municipal de Saúde será realizada em etapa única, na qual serão debatidos o tema central e o eixo a partir do documento orientador, que versará sobre o processo de construção de diretrizes para a saúde, como contribuição para a Conferência Nacional de Saúde, sem prejuízo de debates específicos, em função da realidade de cada estado e município.

Art. 3º - A Conferência Municipal de Saúde realizar-se-á no dia 30 de junho de 2015 na sede do Paes Lemes Esporte Clube - PLEC, sito à Avenida Renato Ramos da Silva, Paes Leme, Município de Imbituba, Santa Catarina, período compreendido entre as 09h00h e 19h00h.

§ 1º Será assegurada a paridade dos delegados representantes dos usuários em relação ao conjunto dos delegados dos demais segmentos, conforme a Resolução CNS nº. 333/2003 e a Lei nº. 8.142/90.
§ 2º Como cumprimento da 5ª Conferência Municipal de Saúde / Etapa Municipal, da 7ª Conferência Estadual de Saúde, será elaborado Relatório da Etapa Municipal a ser encaminhado à Comissão Organizadora da etapa estadual destacando-se, entre as diretrizes aprovadas nessa etapa, as que subsidiarão as políticas municipais de saúde, bem como as que poderão subsidiar a formulação de políticas estaduais e nacionais de saúde.

Art. 4º - A realização da 5ª Conferência Municipal de Saúde será de responsabilidade da Secretaria de Municipal de Saúde e do Conselho Municipal de Saúde, intermediada pela Comissão Organizadora, nomeada através da Portaria Portaria SMS nº 06, de 29 de maio de 2015.


CAPÍTULO III
DO TEMÁRIO

Art. 5º - Nos termos deste Regimento, a 5ª Conferência Municipal de Saúde terá como tema central: “SAÚDE PÚBLICA DE QUALIDADE PARA CUIDAR BEM DAS PESSOAS: DIREITO DO POVO BRASILEIRO”.
§ 1º-Os eixos temáticos são:
  1. Direito à Saúde, Garantia de Acesso e Atenção de Qualidade;
  2. Participação Social;
  3. Valorização do Trabalho e da Educação em Saúde;
  4. Financiamento do SUS e Relação Público-Privado;
  5. Gestão do SUS e Modelos de Atenção à Saúde;
  6. Informação, Educação e Política de Comunicação do SUS;
  7. Ciência, Tecnologia e Inovação no SUS; e
  8. Reformas Democráticas e Populares do Estado;

§ 2º - O eixo será discutido em painel central e mesa redonda, com coordenação, secretaria e a participação de expositores, indicados pela Comissão Organizadora, assegurando o debate com os delegados e convidados.
§ 3º - Serão elaboradas ementas que orientarão as apresentações dos expositores no painel central e na mesa redonda.

CAPÍTULO IV
DAS INSTÂNCIAS DELIBERATIVAS


Art. 6º - Serão consideradas como instâncias deliberativas da 5ª Conferência Municipal de Saúde:
  1. Grupos de Trabalho;
  2. Plenária Final.

§ 1º - A Plenária de Abertura terá como objetivo deliberar sobre o regulamento da 5ª Conferência Municipal de Saúde e contará com uma mesa paritária com coordenação e secretaria, todos indicados pela Comissão Organizadora.
§ 2º - Os grupos de trabalho, compostos paritariamente, serão realizados simultaneamente, em um número máximo de 10 (dez) que definirão e deliberarão as propostas para cumprimento dos objetivos propostos no Capítulo I deste regimento, nos termos:
  1. O Relatório Consolidado com as propostas dos Delegados será lido e votado;
  2. As propostas constantes do Relatório Consolidado da Etapa Municipal não destacada nos grupos de trabalho serão consideradas aprovadas e farão parte do Relatório Final da 5ª Conferência Municipal de Saúde;
  3. As propostas que obtiverem 70% (setenta por cento) ou mais dos votos, em cada grupo de trabalho, e forem aprovadas por 50% (cinquenta por cento) mais um dos grupos de trabalho, farão parte do Relatório Final da 5ª Conferência Municipal de Saúde;
  4. Para apreciação na Plenária Final, as propostas constantes do Relatório Consolidado, destacadas nos grupos de trabalho, deverão ter a aprovação de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) dos votos mais um dos grupos de trabalho para compor o Relatório Final;
  5. Os grupos de trabalho terão mesas paritárias, com coordenação e secretaria, que poderão ser indicados pela Comissão Organizadora, ou eleitas pelos grupos.

§ 3º - A Plenária Final terá como objetivo aprovar o Relatório Consolidado e o Relatório dos grupos de trabalho, que constituirá o Relatório Final da 5ª Conferência Municipal de Saúde, devendo expressar o resultado dos debates, bem como conter diretrizes municipais para formulação de políticas para o SUS e aprovar as moções de âmbito municipal;
§ 4º - O Relatório, aprovado na Plenária Final da 5ª Conferência Municipal de Saúde será encaminhado ao Conselho Municipal de Saúde e a Secretaria Municipal de Saúde.


CAPÍTULO V
DA ESTRUTURA E COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO ORGANIZADORA


Art. 7º - A Comissão Organizadora fica definida nos termos da Portaria SMS nº 06, de 29 de maio de 2015, estando assim constituída:

  1. Presidente de Honra: Jaison Cardoso, Prefeito Municipal de Imbituba.
  2. Presidente: Maria Martins dos Passos Souza, Secretária Municipal de Saúde;
  3. Vice-Presidente: Maria de Lourdes de Souza Pires, Presidente do Conselho Municipal de Saúde;
  4. Coordenador Geral: Marília Mendonça;
  5. Coordenadora Adjunta: Caroline Domingos Hipólito;
  6. Secretária Executiva: Patrícia da Rosa Teixeira;
  7. Secretárias de Credenciamento: Janne Ramos de Souza; Marilandi Fernandes Costa da Rosa;
  8. Secretárias de Divulgação e Comunicação: Michele Dias, Emanuelle Querino Alves de Aviz;
  9. Tesoureiro: Thiago Agostinho Martins;
  10. Compras: Hellen Monteiro Corrêa;
  11. Relator Geral: Camilo Marques Campos;
  12. Relatora Adjunta: Roberta Gomes Sgrott;
  13. Organização do Evento: Zilda Bárbara Darcy Andrade

Art. 8º - As atribuições da Comissão Organizadora são consideradas de relevância pública, não sendo atribuído nenhum tipo de remuneração aos seus participantes.


CAPÍTULO VI
DO RELATÓRIO

Art. 9º - Apenas as propostas e diretrizes que incidirão sobre as Políticas de Saúde nas esferas Estadual e Nacional serão destacadas no Relatório final da 5ª Conferência Municipal de Saúde.

§ 1º - O relatório final da 5ª Conferência Municipal de Saúde será de responsabilidade dos Conselhos Municipais de Saúde e deverá ser enviado à Comissão Organizadora da Etapa Estadual até o dia 31 de julho de 2015 e poderá conter até 08 (sete) diretrizes nacionais relacionadas com os eixos da 15ª Conferência Nacional de Saúde, podendo cada diretriz conter 10 (dez) propostas.
§ 2º - O número de propostas de âmbito municipal será definido pela Comissão Organizadora da respectiva etapa e não comporá o consolidado do relatório a ser enviado à Etapa Estadual da Conferência.

Art. 10º - As discussões na 5ª Conferência Municipal de Saúde terão como base o Relatório Consolidado e os debates ocorridos nos grupos de trabalho.


CAPITULO VII
DAS ATRIBUIÇÕES DA COMISSÃO ORGANIZADORA


Art. 11º - A Comissão Organizadora da 5ª Conferência Municipal de Saúde tem as seguintes atribuições:

I.             Encaminhar a realização da 5ª Conferência Municipal de Saúde, atendendo às deliberações do Conselho Municipal de Saúde e da Secretaria Municipal de Saúde;
II.           Propor ao Pleno do Conselho Municipal de Saúde e à Secretaria Municipal de Saúde
a) O temário e os eixos da 5ª Conferência Municipal de Saúde;
b) O método de realização da 5ª Conferência Municipal de Saúde e da consolidação do Relatório Final;
c) Os nomes dos expositores da mesa redonda e do painel central;
d) Os critérios para participação e a definição dos convidados;
e) A elaboração do roteiro de orientação para os expositores da mesa redonda;
f) O número de delegados da Conferência Municipal de Saúde;
III.         Acompanhar a disponibilidade e organização da infra-estrutura, inclusive, do orçamento;
IV.         Apresentar ao Pleno do Conselho Municipal de Saúde e à Secretaria Municipal de Saúde a prestação de contas da 5ª Conferência Municipal de Saúde;
V.           Encaminhar o Relatório Final da 5ª Conferência Municipal de Saúde ao Conselho Municipal de Saúde e à Secretaria Municipal de Saúde;
VI.         Realizar o julgamento dos recursos relativos aos credenciamentos de delegados;
VII.       Discutir e deliberar sobre todas as questões julgadas pertinentes acerca da 5ª Conferência Municipal de Saúde e não previstas nos itens anteriores, submetendo-as ao Pleno do Conselho Municipal de Saúde.

Art. 12º Compete à Coordenação Geral: Assumir a responsabilidade oficial pela Conferência; assinar os documentos oficiais; deliberar sobre assuntos técnicos, administrativos e financeiros, junto à Secretária Municipal de Saúde, sobre a realização da Conferência Municipal de Saúde; delegar atividades aos demais membros da comissão.

Art. 13º Compete à Coordenação Adjunta: Auxiliar a Coordenação Geral e na administração da estrutura organizativa da Conferência: local da realização, alimentação, hospedagem e locomoção dos conferencistas; e suporte necessário à organização antes e durante o evento.
                  
Art. 14º Compete à Secretaria Executiva: Encaminhar as solicitações das subseções da COCMSI e providenciar a recursos técnicos para o funcionamento destas subseções; acompanhar a execução dos diversos trabalhos junto com a Coordenação Geral.

Art. 15º Compete à Secretaria de Credenciamento: Efetuar o credenciamento dos delegados da Conferência.

Parágrafo Primeiro: A Secretaria de Credenciamento funcionará na sede da Secretaria Municipal de Saúde, no Departamento de Regulação, Avaliação, Controle e Auditoria, à Avenida Nereu Ramos, 326 – Centro – Imbituba/SC, entre os dias 15 e 26 de junho de 2015, das 13h30min às 18h00min;

Parágrafo Segundo: No dia 30 de junho de 2015, a secretaria de credenciamento funcionará na sede do Paes Lemes Esporte Clube - PLEC, das 08:00h às 09:00h.

Art. 16º Compete à Secretaria de Comunicação e Divulgação: a divulgação e comunicação dos assuntos correlatos à 5ª Conferência Municipal de Saúde; articulação entre a Comissão Organizadora e a Imprensa, nas suas faces escrita, falada e televisionada; Criação e alimentação de sítio eletrônico próprio ou hospedeiro do sítio oficial do município para divulgação do evento e materiais do mesmo.

Art. 17º Compete ao Relator Geral: Elaborar os documentos oficiais, efetuar os serviços de escrituração da Conferência e o Relatório Final da mesma.

Art. 18º Compete ao Relator Adjunto: Auxiliar o Relator Geral em suas atividades e substituí-lo em caso de impedimentos.


CAPÍTULO VIII
DOS PARTICIPANTES


Art. 19º - A 5ª Conferência Municipal de Saúde contará com participantes, dentre os quais serão delegados os indicados das entidades organizadas, os Conselheiros Municipais de Saúde e demais convidados.

Parágrafo Único - Nos termos do § 4°, do art. 1°, da Lei n° 8.142, de 28 de dezembro de 1990, e nos termos da Resolução n° 333/2003, do Conselho Nacional de Saúde, a representação dos usuários em todas as Etapas da 7ª Conferência Estadual de Saúde será paritária em relação ao conjunto dos representantes do governo, prestadores de serviços e profissionais de saúde, sendo assim configurada a participação:
I. 50% dos participantes serão representantes dos usuários;
II. 25% dos participantes serão representantes dos profissionais de saúde; e
III. 25% serão representantes de gestores e prestadores de serviços de saúde.

Art. 20º - Os participantes da 5ª Conferência Municipal de Saúde distribuir-se-ão em duas categorias:
I. Delegados com direito à voz e voto;
II. Convidados com direito à voz;

Art. 21º - Serão delegados na 5ª Conferência Municipal de Saúde aqueles indicados pelas entidades organizadas do município, de acordo com as especificidades locais, aplicando o princípio da paridade, podendo ser contempladas, dentre outras, as seguintes representações, nos termos da Resolução nº 333/2003 do Conselho Nacional de Saúde:
a)    Associações de Portadores de Patologias;
b)   Associações de Portadores de Deficiências;
c)    Entidades Indígenas;
d)   Movimentos Sociais e Populares Organizados;
e)    Movimentos organizados de mulheres, em saúde;
f)     Entidades de aposentados e pensionistas;
g)   Entidades congregadas de sindicatos, centrais sindicais, confederações e federações de trabalhadores urbanos e rurais;
h)   Entidades de Defesa do Consumidor;
i)     Organização de Moradores;
j)     Entidades ambientalistas;
k)    Entidades religiosas;
l)     Entidades de trabalhadores da área de saúde: associações, sindicatos, federações, confederações e conselhos de classe;
m)  Da comunidade científica;
n)   Entidades Públicas, de hospitais universitários e hospitais campo de estágio;
o)   Entidades Patronais;
p)   Entidades dos Prestadores de serviço de saúde;
q)   Governo.


Art. 22º - A inscrição de delegados para 5ª Conferência Municipal de Saúde deverá ser feita através da Secretaria de Credenciamento que funcionará na sede da Secretaria Municipal de Saúde, no Departamento de Regulação, Avaliação, Controle e Auditoria, à Avenida Nereu Ramos, 326 – Centro – Imbituba/SC, entre os dias 15 e 26 de junho de 2015, das 13h30min às 18h00min.

Art. 23º - Os Conselheiros Municipais de Saúde, titulares e suplentes, são delegados natos para participarem da 5ª Conferência Municipal de Saúde.

Art. 24º - Serão convidados para a 5ª Conferência Estadual de Saúde:
I. Representantes de órgãos, entidades, instituições municipais, estaduais e nacionais;
II. Personalidades municipais, estaduais e nacionais, com atuação de relevância na área de saúde e setores afins;
III Movimentos Sociais.
IV. Membros do Poder Executivo, Legislativo e Judiciário Municipais.
§ 1º - A Comissão Organizadora, corroborada pelo Conselho Municipal de Saúde definirá os convidados à 7ª Conferência Estadual de Saúde.
§ 2º - As inscrições dos convidados deverão ser enviadas à Secretaria de Credenciamento da Comissão Organizadora até o dia 26 de junho de 2015.

Art. 25º - Os participantes com deficiências e/ou patologias deverão fazer o registro na ficha de inscrição da 5ª Conferência Municipal de Saúde, para que sejam providenciadas as condições necessárias à sua participação.


CAPÍTULO IX
DA ELEIÇÃO DE DELEGADOS PARA A CONFERÊNCIA ESTADUAL

Art. 26º - Os delegados que participarão da 7ª Conferência Estadual de Saúde serão eleitos dentre os participantes da 5ª Conferência Municipal de Saúde e os que participarão da etapa nacional serão eleitos dentre os participantes da etapa estadual.
Parágrafo Único: As inscrições dos delegados eleitos no Município de Imbituba deverão ser enviadas ao Comitê Executivo da 7ª Conferência Estadual de Saúde até 31 de julho de 2015.

Art. 27º - Serão 08 (oito) delegados para a 7ª Conferência Estadual de Saúde, conforme disposto no Regimento Interno da mesma, obedecendo aos critérios de paridade disposto na Resolução CNS nº 333/2003, ficando assim distribuídos:
I – 04 (quatro) representantes de entidades dos usuários;
II – 02 (dois) representantes de entidades dos trabalhadores em saúde;
III – 01 (um) representante dos prestadores de serviço;
IV – 01 (um) representante do governo /gestores de saúde.

§ 1º A Eleição dos delegados dispostos nos itens I, II e III será conduzida pela Comissão Organizadora, mediante inscrição prévia dos candidatos em formulário específico, junto à Secretaria de Credenciamento, sendo definida por maioria simples, antes da plenária final da Conferência Municipal de Saúde.
§ 2º O delegado disposto no item IV será indicado pela Secretaria Municipal de Saúde e nomeado por ato normativo específico.


CAPÍTULO X
DOS RECURSOS FINANCEIROS

Art. 28º - As despesas com a organização geral para a realização da 5ª Conferência Municipal de Saúde correrão à conta da dotação orçamentária consignada pela Secretaria Municipal de Saúde.

§ 1° As despesas com o deslocamento, hospedagem e alimentação dos Conferencistas / Palestrantes ficaram a cargo da Secretaria Municipal de Saúde.
§ 2° As despesas com o deslocamento dos delegados, dos seus locais de origem ao local da 5ª Conferência Municipal de Saúde, serão de responsabilidade das entidades pelas quais estes representam.


CAPÍTULO XI
DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 29º - Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pela Comissão Organizadora da 7ª Conferência Estadual de Saúde.


Imbituba, 2 de maio de 2015.






Maria de Lourdes de Souza Pires
Presidenta
Conselho Municipal de Saúde

Marília Mendonça
Coordenador Geral
5ª Conferência Municipal de Saúde



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