REGIMENTO INTERNO DA 5ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL
DE SAÚDE
APROVADO ATRAVÉS DA RESOLUÇÃO Nº 063,
26/05/2015 DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE IMBITUBA – SANTA CATARINA
CAPÍTULO I
DOS OBJETIVOS
Art. 1º -
A 5ª Conferência Municipal de Saúde de Imbituba/Etapa Municipal, da 7ª
Conferência Estadual de Saúde/Etapa Estadual, da 15ª Conferência Nacional de
Saúde, doravante neste regimento citada enquanto 5ª Conferência Municipal de
Saúde convocada através do Decreto PMI nº 095, de 29 de maio de 2015 do
Prefeito Municipal de Imbituba e regulamentada através da Portaria SMS nº 06,
de 29 de maio de 2015, da Secretária Municipal de Saúde tem por objetivos:
I -
reafirmar, impulsionar e efetivar os princípios e diretrizes do Sistema Único
de Saúde - SUS, para garantir a saúde como direito humano, a sua
universalidade, integralidade e equidade do SUS, com base
em
políticas que reduzam as desigualdades sociais e territoriais, conforme
previsto na Constituição Federal de 1988, e nas Leis no. 8.080, de 19 de
setembro de 1990, e no. 8.142, de 28 de dezembro de 1990;
II -
mobilizar e estabelecer diálogos com a sociedade brasileira acerca do direito à
saúde e em defesa do
SUS;
III -
fortalecer a participação e o controle social no SUS, com ampla representação
da sociedade em todas as etapas da 15ª Conferência Nacional de Saúde;
IV -
avaliar a situação de saúde, elaborar propostas a partir das necessidades de
saúde e participar da construção das diretrizes do Plano Plurianual – PPA, e
dos Planos Municipais, Estaduais e Nacionais de Saúde, no contexto dos 25 anos
do SUS; e
V -
aprofundar o debate sobre as reformas necessárias à democratização do Estado,
em especial as que incidem sobre o setor saúde.
CAPÍTULO II
DA REALIZAÇÃO
Art. 2º. A 5ª Conferência Municipal de Saúde será realizada
em etapa única, na qual serão debatidos o tema central e o eixo a partir do
documento orientador, que versará sobre o processo de construção de diretrizes
para a saúde, como contribuição para a Conferência Nacional de Saúde, sem
prejuízo de debates específicos, em função da realidade de cada estado e
município.
Art. 3º - A Conferência Municipal de
Saúde realizar-se-á no dia 30 de junho de 2015 na sede do Paes Lemes Esporte
Clube - PLEC, sito à Avenida Renato Ramos da Silva, Paes Leme, Município de
Imbituba, Santa Catarina, período compreendido entre as 09h00h e 19h00h.
§ 1º Será
assegurada a paridade dos delegados representantes dos usuários em relação ao
conjunto dos delegados dos demais segmentos, conforme a Resolução CNS nº.
333/2003 e a Lei nº. 8.142/90.
§ 2º Como
cumprimento da 5ª Conferência Municipal de Saúde / Etapa Municipal, da 7ª
Conferência Estadual de Saúde, será elaborado Relatório da Etapa Municipal a
ser encaminhado à Comissão Organizadora da etapa estadual destacando-se, entre
as diretrizes aprovadas nessa etapa, as que subsidiarão as políticas municipais
de saúde, bem como as que poderão subsidiar a formulação de políticas estaduais
e nacionais de saúde.
Art. 4º -
A realização da 5ª Conferência Municipal de Saúde será de responsabilidade da
Secretaria de Municipal de Saúde e do Conselho Municipal de Saúde, intermediada
pela Comissão Organizadora, nomeada através da Portaria Portaria SMS nº 06, de
29 de maio de 2015.
CAPÍTULO III
DO TEMÁRIO
Art. 5º -
Nos termos deste Regimento, a 5ª Conferência Municipal de Saúde terá como tema
central: “SAÚDE PÚBLICA DE QUALIDADE
PARA CUIDAR BEM DAS PESSOAS: DIREITO DO POVO BRASILEIRO”.
§ 1º-Os eixos temáticos são:
- Direito à Saúde, Garantia de Acesso e Atenção
de Qualidade;
- Participação Social;
- Valorização do Trabalho e da Educação em
Saúde;
- Financiamento do SUS e Relação
Público-Privado;
- Gestão do SUS e Modelos de Atenção à Saúde;
- Informação, Educação e Política de Comunicação
do SUS;
- Ciência, Tecnologia e Inovação no SUS; e
- Reformas Democráticas e Populares do Estado;
§ 2º - O
eixo será discutido em painel central e mesa redonda, com coordenação,
secretaria e a participação de expositores, indicados pela Comissão
Organizadora, assegurando o debate com os delegados e convidados.
§ 3º -
Serão elaboradas ementas que orientarão as apresentações dos expositores no
painel central e na mesa redonda.
CAPÍTULO IV
DAS INSTÂNCIAS DELIBERATIVAS
Art. 6º -
Serão consideradas como instâncias deliberativas da 5ª Conferência Municipal de
Saúde:
- Grupos de Trabalho;
- Plenária Final.
§ 1º - A
Plenária de Abertura terá como objetivo deliberar sobre o regulamento da 5ª Conferência
Municipal de Saúde e contará com uma mesa paritária com coordenação e
secretaria, todos indicados pela Comissão Organizadora.
§ 2º - Os
grupos de trabalho, compostos paritariamente, serão realizados simultaneamente,
em um número máximo de 10 (dez) que definirão e deliberarão as propostas para
cumprimento dos objetivos propostos no Capítulo I deste regimento, nos termos:
- O Relatório Consolidado com as propostas dos
Delegados será lido e votado;
- As propostas constantes do Relatório Consolidado da
Etapa Municipal não destacada nos grupos de trabalho serão consideradas
aprovadas e farão parte do Relatório Final da 5ª Conferência Municipal de
Saúde;
- As propostas que obtiverem 70% (setenta por
cento) ou mais dos votos, em cada grupo de trabalho, e forem aprovadas
por 50% (cinquenta por
cento) mais um dos grupos de trabalho, farão parte do Relatório Final
da 5ª Conferência Municipal de Saúde;
- Para apreciação na Plenária Final, as propostas
constantes do Relatório Consolidado, destacadas nos grupos de trabalho,
deverão ter a aprovação de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento)
dos votos mais um dos grupos de trabalho para compor o Relatório Final;
- Os grupos de trabalho terão mesas paritárias, com
coordenação e secretaria, que poderão ser indicados pela Comissão
Organizadora, ou eleitas pelos grupos.
§ 3º - A
Plenária Final terá como objetivo aprovar o Relatório Consolidado e o Relatório
dos grupos de trabalho, que constituirá o Relatório Final da 5ª Conferência
Municipal de Saúde, devendo expressar o resultado dos debates, bem como conter
diretrizes municipais para formulação de políticas para o SUS e aprovar as
moções de âmbito municipal;
§ 4º - O
Relatório, aprovado na Plenária Final da 5ª Conferência Municipal de Saúde será
encaminhado ao Conselho Municipal de Saúde e a Secretaria Municipal de Saúde.
CAPÍTULO V
DA ESTRUTURA E COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO
ORGANIZADORA
Art. 7º - A Comissão Organizadora fica
definida nos termos da Portaria SMS nº 06, de 29 de maio de 2015, estando assim
constituída:
- Presidente de Honra: Jaison Cardoso, Prefeito
Municipal de Imbituba.
- Presidente: Maria Martins dos Passos Souza,
Secretária Municipal de Saúde;
- Vice-Presidente: Maria de Lourdes de Souza Pires,
Presidente do Conselho Municipal de Saúde;
- Coordenador Geral: Marília Mendonça;
- Coordenadora Adjunta: Caroline Domingos Hipólito;
- Secretária Executiva: Patrícia da Rosa Teixeira;
- Secretárias de
Credenciamento:
Janne Ramos de Souza; Marilandi Fernandes Costa da Rosa;
- Secretárias de Divulgação
e Comunicação: Michele
Dias, Emanuelle Querino Alves de Aviz;
- Tesoureiro: Thiago Agostinho Martins;
- Compras: Hellen Monteiro Corrêa;
- Relator Geral: Camilo Marques Campos;
- Relatora Adjunta: Roberta Gomes Sgrott;
- Organização do Evento: Zilda Bárbara Darcy Andrade
Art. 8º -
As atribuições da Comissão Organizadora são consideradas de relevância pública,
não sendo atribuído nenhum tipo de remuneração aos seus participantes.
CAPÍTULO VI
DO RELATÓRIO
Art. 9º - Apenas
as propostas e diretrizes que incidirão sobre as Políticas de Saúde nas esferas
Estadual e Nacional serão destacadas no Relatório final da 5ª Conferência
Municipal de Saúde.
§ 1º - O
relatório final da 5ª Conferência Municipal de Saúde será de responsabilidade
dos Conselhos Municipais de Saúde e deverá ser enviado à Comissão Organizadora
da Etapa Estadual até o dia 31 de julho de 2015 e poderá conter até 08 (sete)
diretrizes nacionais relacionadas com os eixos da 15ª Conferência Nacional de
Saúde, podendo cada diretriz conter 10 (dez) propostas.
§ 2º - O
número de propostas de âmbito municipal será definido pela Comissão
Organizadora da respectiva etapa e não comporá o consolidado do relatório a ser
enviado à Etapa Estadual da Conferência.
Art. 10º -
As discussões na 5ª Conferência Municipal de Saúde terão como base o Relatório
Consolidado e os debates ocorridos nos grupos de trabalho.
CAPITULO VII
DAS ATRIBUIÇÕES DA COMISSÃO
ORGANIZADORA
Art. 11º -
A Comissão Organizadora da 5ª Conferência Municipal de Saúde tem as seguintes
atribuições:
I.
Encaminhar
a realização da 5ª Conferência Municipal de Saúde, atendendo às deliberações do
Conselho Municipal de Saúde e da Secretaria Municipal de Saúde;
II.
Propor
ao Pleno do Conselho Municipal de Saúde e à Secretaria Municipal de Saúde
a)
O temário e os eixos da 5ª Conferência Municipal de Saúde;
b)
O método de realização da 5ª Conferência Municipal de Saúde e da consolidação
do Relatório Final;
c)
Os nomes dos expositores da mesa redonda e do painel central;
d)
Os critérios para participação e a definição dos convidados;
e)
A elaboração do roteiro de orientação para os expositores da mesa redonda;
f)
O número de delegados da Conferência Municipal de Saúde;
III.
Acompanhar
a disponibilidade e organização da infra-estrutura, inclusive, do orçamento;
IV.
Apresentar
ao Pleno do Conselho Municipal de Saúde e à Secretaria Municipal de Saúde a
prestação de contas da 5ª Conferência Municipal de Saúde;
V.
Encaminhar
o Relatório Final da 5ª Conferência Municipal de Saúde ao Conselho Municipal de
Saúde e à Secretaria Municipal de Saúde;
VI.
Realizar
o julgamento dos recursos relativos aos credenciamentos de delegados;
VII. Discutir e deliberar sobre todas as
questões julgadas pertinentes acerca da 5ª Conferência Municipal de Saúde e não
previstas nos itens anteriores, submetendo-as ao Pleno do Conselho Municipal de
Saúde.
Art. 12º Compete à
Coordenação Geral: Assumir a responsabilidade oficial pela Conferência; assinar
os documentos oficiais; deliberar sobre assuntos técnicos, administrativos e
financeiros, junto à Secretária Municipal de Saúde, sobre a realização da
Conferência Municipal de Saúde; delegar atividades aos demais membros da
comissão.
Art. 13º Compete à
Coordenação Adjunta: Auxiliar a Coordenação Geral e na administração da
estrutura organizativa da Conferência: local da realização, alimentação,
hospedagem e locomoção dos conferencistas; e suporte necessário à organização
antes e durante o evento.
Art. 14º Compete à
Secretaria Executiva: Encaminhar as solicitações das subseções da COCMSI e
providenciar a recursos técnicos para o funcionamento destas subseções;
acompanhar a execução dos diversos trabalhos junto com a Coordenação Geral.
Art. 15º Compete à
Secretaria de Credenciamento: Efetuar o credenciamento dos delegados da
Conferência.
Parágrafo Primeiro: A
Secretaria de Credenciamento funcionará na sede da Secretaria Municipal de
Saúde, no Departamento de Regulação, Avaliação, Controle e Auditoria, à Avenida
Nereu Ramos, 326 – Centro – Imbituba/SC, entre os dias 15 e 26 de junho de 2015,
das 13h30min às 18h00min;
Parágrafo
Segundo: No dia 30 de
junho de 2015, a secretaria de credenciamento funcionará na sede do Paes Lemes
Esporte Clube - PLEC, das 08:00h às 09:00h.
Art. 16º Compete
à Secretaria de Comunicação e Divulgação: a divulgação e comunicação dos
assuntos correlatos à 5ª Conferência Municipal de Saúde; articulação entre a
Comissão Organizadora e a Imprensa, nas suas faces escrita, falada e televisionada;
Criação e alimentação de sítio eletrônico próprio ou hospedeiro do sítio
oficial do município para divulgação do evento e materiais do mesmo.
Art. 17º Compete
ao Relator Geral: Elaborar os documentos oficiais, efetuar os serviços de
escrituração da Conferência e o Relatório Final da mesma.
Art. 18º Compete
ao Relator Adjunto: Auxiliar o Relator Geral em suas atividades e substituí-lo
em caso de impedimentos.
CAPÍTULO VIII
DOS PARTICIPANTES
Art. 19º -
A 5ª Conferência Municipal de Saúde contará com participantes, dentre os quais serão
delegados os indicados das entidades organizadas, os Conselheiros Municipais de
Saúde e demais convidados.
Parágrafo
Único - Nos termos do § 4°, do art. 1°, da Lei n° 8.142, de 28 de dezembro de
1990, e nos termos da Resolução n° 333/2003, do Conselho Nacional de Saúde, a
representação dos usuários em todas as Etapas da 7ª Conferência Estadual de
Saúde será paritária em relação ao conjunto dos representantes do governo,
prestadores de serviços e profissionais de saúde, sendo assim configurada a
participação:
I. 50% dos
participantes serão representantes dos usuários;
II. 25%
dos participantes serão representantes dos profissionais de saúde; e
III. 25%
serão representantes de gestores e prestadores de serviços de saúde.
Art. 20º -
Os participantes da 5ª Conferência Municipal de Saúde distribuir-se-ão em duas
categorias:
I.
Delegados com direito à voz e voto;
II.
Convidados com direito à voz;
Art. 21º -
Serão delegados na 5ª Conferência Municipal de Saúde aqueles indicados pelas
entidades organizadas do município, de acordo com as especificidades locais,
aplicando o princípio da paridade, podendo ser contempladas, dentre outras, as
seguintes representações, nos termos da Resolução nº 333/2003 do Conselho
Nacional de Saúde:
a)
Associações
de Portadores de Patologias;
b)
Associações
de Portadores de Deficiências;
c)
Entidades
Indígenas;
d)
Movimentos
Sociais e Populares Organizados;
e)
Movimentos
organizados de mulheres, em saúde;
f)
Entidades
de aposentados e pensionistas;
g)
Entidades
congregadas de sindicatos, centrais sindicais, confederações e federações de
trabalhadores urbanos e rurais;
h)
Entidades
de Defesa do Consumidor;
i)
Organização
de Moradores;
j)
Entidades
ambientalistas;
k)
Entidades
religiosas;
l)
Entidades
de trabalhadores da área de saúde: associações, sindicatos, federações,
confederações e conselhos de classe;
m) Da comunidade científica;
n)
Entidades
Públicas, de hospitais universitários e hospitais campo de estágio;
o)
Entidades
Patronais;
p)
Entidades
dos Prestadores de serviço de saúde;
q)
Governo.
Art. 22º -
A inscrição de delegados para 5ª Conferência Municipal de Saúde deverá ser
feita através da Secretaria de Credenciamento que funcionará na sede da
Secretaria Municipal de Saúde, no Departamento de Regulação, Avaliação,
Controle e Auditoria, à Avenida Nereu Ramos, 326 – Centro – Imbituba/SC, entre
os dias 15 e 26 de junho de 2015, das 13h30min às 18h00min.
Art. 23º -
Os Conselheiros Municipais de Saúde, titulares e suplentes, são delegados natos
para participarem da 5ª Conferência Municipal de Saúde.
Art. 24º -
Serão convidados para a 5ª Conferência Estadual de Saúde:
I.
Representantes de órgãos, entidades, instituições municipais, estaduais e
nacionais;
II.
Personalidades municipais, estaduais e nacionais, com atuação de relevância na
área de saúde e setores afins;
III
Movimentos Sociais.
IV.
Membros do Poder Executivo, Legislativo e Judiciário Municipais.
§ 1º - A
Comissão Organizadora, corroborada pelo Conselho Municipal de Saúde definirá os
convidados à 7ª Conferência Estadual de Saúde.
§ 2º - As
inscrições dos convidados deverão ser enviadas à Secretaria de Credenciamento
da Comissão Organizadora até o dia 26 de junho de 2015.
Art. 25º -
Os participantes com deficiências e/ou patologias deverão fazer o registro na
ficha de inscrição da 5ª Conferência Municipal de Saúde, para que sejam
providenciadas as condições necessárias à sua participação.
CAPÍTULO IX
DA ELEIÇÃO DE DELEGADOS PARA A
CONFERÊNCIA ESTADUAL
Art. 26º -
Os delegados que participarão da 7ª Conferência Estadual de Saúde serão eleitos
dentre os participantes da 5ª Conferência Municipal de Saúde e os que
participarão da etapa nacional serão eleitos dentre os participantes da etapa
estadual.
Parágrafo
Único: As inscrições dos delegados eleitos no Município de Imbituba deverão ser
enviadas ao Comitê Executivo da 7ª Conferência Estadual de Saúde até 31 de
julho de 2015.
Art. 27º -
Serão 08 (oito) delegados para a 7ª Conferência Estadual de Saúde, conforme
disposto no Regimento Interno da mesma, obedecendo aos critérios de paridade disposto
na Resolução CNS nº 333/2003, ficando assim distribuídos:
I – 04
(quatro) representantes de entidades dos usuários;
II – 02
(dois) representantes de entidades dos trabalhadores em saúde;
III – 01
(um) representante dos prestadores de serviço;
IV – 01
(um) representante do governo /gestores de saúde.
§ 1º A
Eleição dos delegados dispostos nos itens I, II e III será conduzida pela
Comissão Organizadora, mediante inscrição prévia dos candidatos em formulário
específico, junto à Secretaria de Credenciamento, sendo definida por maioria
simples, antes da plenária final da Conferência Municipal de Saúde.
§ 2º O
delegado disposto no item IV será indicado pela Secretaria Municipal de Saúde e
nomeado por ato normativo específico.
CAPÍTULO X
DOS RECURSOS FINANCEIROS
Art. 28º -
As despesas com a organização geral para a realização da 5ª Conferência Municipal
de Saúde correrão à conta da dotação orçamentária consignada pela Secretaria Municipal
de Saúde.
§ 1° As
despesas com o deslocamento, hospedagem e alimentação dos Conferencistas /
Palestrantes ficaram a cargo da Secretaria Municipal de Saúde.
§ 2° As
despesas com o deslocamento dos delegados, dos seus locais de origem ao local
da 5ª Conferência Municipal de Saúde, serão de responsabilidade das entidades pelas
quais estes representam.
CAPÍTULO XI
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 29º -
Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pela Comissão Organizadora da
7ª Conferência Estadual de Saúde.
Imbituba, 2 de maio de 2015.
Maria de Lourdes de Souza Pires
Presidenta
Conselho Municipal de Saúde
Marília
Mendonça
Coordenador Geral
5ª Conferência Municipal de Saúde
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